Os tributos no Brasil estão passando por uma provável mudança com a Reforma Tributária, que deverá modificar a forma dos tributos.
Hoje analisaremos a forma atual, a reforma e faremos uma pequena comparação entre elas.
Texto formulado pelos alunos do Oitavo Ano B.
Os Tributos Atualmente
O funcionamento dos Tributos atualmente é basicamente o fato deles serem regidos por quatro princípios fundamentais, quais são eles:
- A igualdade, que afirma que a cobrança de tributos deve igualar os cidadãos respeitando suas diferenças econômicas e sociais;
- A legalidade consiste em não cobrar tributos, estabelecer benefícios e punições sem previsão legal;
- A liberdade consiste na obrigação do Estado a cercear a liberdade e as garantias fundamentais caso haja uma cobrança exagerada de impostos;
- A anterioridade impede que o Estado institua a cobrança de tributos sem respeitar um prazo para o inicio de sua vigência;
Os tributos são subdivididos em espécies e sua arrecadação vai para uma atividade administrativa. As subdivisões dos tributos são os impostos, as taxas e as contribuições.
O fato gerador tributário é a divisão dos tributos quanto à categoria econômica. Tem a renda (tudo aquilo que se aufere pela realização do trabalho), o patrimônio (propriedade de bens) e a atividade econômica (circulação de riquezas).
A Nova Proposta
Reforma tributária é uma reforma político-econômica que visa à mudança da estrutura legislativa de impostos, taxas e outras contribuições vigentes em uma nação, de modo que o sistema de tributação se modernize e o modo de tributação se torne mais igualitário.
Nesta reforma surgem propostas de ampliação da tributação do patrimônio. Visa elevar a arrecadação dos impostos sobre a herança a cargo do estado, criado a nível federal e a regulamentação do imposto sobre Grandes Fortunas, que consta como integrante do sistema tributário, mas não regulamentado pela pelo congresso, desde 1988.
As diferenças entre as duas
Reforma tributária
A reforma tributária é uma mudança na atual estrutura e na legislação de impostos, taxas e contribuições vigente no país. Ela afetará a vida da população, dos empresários e dos governos federal, estaduais e municipais, pois mexerá com os recursos que são transferidos dos contribuintes para manter o sistema estatal e os serviços públicos, como segurança, educação, saúde, saneamento básico entre outros. Somente através de uma reforma amplamente discutida, responsável, que atenda os interesses da nação e não de governos ou governantes, será possível promover a redução da carga tributaria sem comprometer a trajetória de desenvolvimento sustentado do Brasil.
O noticiário econômico tem apontado algumas iniciativas de reforma tributária como essenciais para tirar o País da crise e voltar a crescer. Por seu turno, o governo federal vem propondo algumas alterações no sistema tributário para ampliar a arrecadação federal.
As diversas propostas de reforma tributária até hoje apresentadas visavam dois objetivos: a repartição dos tributos entre os níveis de governo (União, Estado e município) e a simplificação no ICMS, que deixaria de ter 27 legislações estaduais por uma federal que visasse à eliminação da denominada guerra fiscais. Malograram todas, devido à oposição dos governadores em alterar o ICMS, principal fonte de recurso dos Estados.
Nenhuma dessas propostas teve foco no contribuinte, que é quem paga a conta do setor público. Estudos revelam a forte regressividade do sistema, onde quem ganha até dois salários mínimos (SM) paga metade de sua renda em tributos e para os que ganham acima de 30 SM a incidência é de ¼ da renda.
Há que reduzir a carga tributária, que nos últimos anos tem girado em torno de 36% do PIB, que é próxima da cobrada pelos países desenvolvidos e bem acima da média dos emergentes, que se situa próxima de 25%%.
Fontes:
Jus Navigandi ( http://jus.com.br/artigos/ 3877/propostas-de-reforma-do- sistema-tributario-brasileiro);
Estadão (http://estadao.com.br);
Quanto Custa O Brasil (www. quantocustaobrasil.com.br).
Alunos responsáveis:
Elize Botelho;
Ana Beatriz De Lira;
Ana Carolina Da Costa;
Isadora Ferreira.